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Interior de São Paulo tem aumento de salários na Construção Civil

RotomixBrasil - Prevenção com Condutor de Entulho para Construção CivilÓtima notícia para os trabalhadores da Construção Civil do interior paulista: os presidentes do SindusCon-SP, da Feticom e dos sindicatos de trabalhadores da construção assinaram na última terça-feira, dia 24, a Convenção Coletiva de Trabalho, relativa à data-base de 1º de maio, que prevê o reajuste de 9,75% de aumento salarial, com elevação proporcional ao período para aqueles contratados entre 1º de maio de 2010 e 30 de abril de 2011.

Os pisos salariais terão reajustes graduais, com aumentos previstos para novembro deste ano e para fevereiro de 2012. O objetivo da decisão é equiparar os valores salariais do interior aos pisos apresentados na capital paulista.
As disposições da convenção valem para as cidades de: Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté.
Conforme destaca matéria publicada no site da Rede Bom Dia os novos salários passaram para:

A partir de 1º de maio de 2011:

  • Trabalhadores não qualificados: servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 869,00 mensais ou R$ 3,95 por hora, para 220 horas mensais;
  • Trabalhadores qualificados: pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.034,00 mensais ou R$ 4,70 por hora, para 220 horas mensais;
  • Foi introduzido ainda um novo piso salarial: o dos trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.245,20 mensais ou R$ 5,66 por hora, para 220 horas mensais.

A partir de 1º de novembro de 2011:

  • Trabalhadores não qualificados: servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 891,00 mensais ou R$ 4,05 por hora, para 220 horas mensais;
  • Trabalhadores qualificados: pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.058,00 mensais ou R$ 4,81 por hora, para 220 horas mensais;
  • Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.280,40 mensais ou R$ 5,82 por hora, para 220 horas mensais.

A partir de 1º de fevereiro de 2012:

  • Trabalhadores não qualificados: servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais;
  • Trabalhadores qualificados: pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais;
  • Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.328,80 mensais ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.

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